O povo saiu à rua num dia assim

19:41


Hoje, milhares de pessoas saíram à rua num protesto que se pretendia, e soube ser, laico, pacífico e apartidário. A mensagem essencial passou: não à precariedade e não ao desemprego.
Nas ruas viram-se jovens, mas viram-se também menos jovens, aposentados, pais e avós. Viu-se gente de diferentes cores políticas, viu-se gente de diferentes classes sociais. Gente com interesses políticos e gente sem partido. Gente mais revoltada e gente mais conformada. Gente mais participativa e gente menos interessada. Gente apoiante incondicional da manifestação e gente crítica dela.
Mas estavam lá todos. Estavam presentes, a exprimir democraticamente o seu protesto, a juntar a sua voz à voz de todos, reclamando não apenas da miséria em que o país se afundou mas, principalmente, da incapacidade da classe política de ouvir os cidadãos e de lhes apresentar soluções para os seus problemas.
Hoje saí à rua porque já fui emigrante, e porque defendo que a emigração deveria ser uma escolha e não uma obrigação.
Hoje saí à rua porque tenho familiares emigrados por obrigação, longe dos filhos, dos esposos e dos pais.
Hoje saí à rua porque já fui desempregada. 
Hoje saí à rua porque já fui precária, e porque sei que os precários não têm voz,  sindicato ou qualquer tipo de representantes. Hoje saí à rua por solidariedade com quem hoje vive em situação precária.
Hoje saí à rua porque sei que essa solidariedade me será devolvida.
Hoje saí à rua porque sei que o "faz-te à vida" também se faz na rua.
Hoje saí à rua porque acredito que as medidas políticas a favor do bem geral favorecem a sociedade como um todo.
Hoje saí à rua porque me revoltam as esmolas.
Hoje saí à rua porque me revolta a falta de transparência das contas públicas.
Hoje saí à rua porque acredito no estado social, no contrato social e na democracia participativa. 
Deixo aqui, os artigo 9º e 59º, retirados da Constituição da República Portuguesa (sublinhado meu) e espero que a classe política e o Governo tirem conclusões deste dia:


Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Artigo 59.º
Direitos dos trabalhadores
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;

f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

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