Ainda do federalismo


"[...] a característica mais importante de um federalismo verdadeiramente democrático é esta maior liberdade das instâncias políticas descentrais, autônomas e aproximadas da sociedade. Quanto mais a União intervém, maior é a espécie antipluralista de homogeneidade, não só dos meios com que o Estado Federal atua, mas também de tudo o quanto seja realizado. Mas aquilo que o federalismo deveria promover é algo substancialmente diferente: é a liberdade de participação política, e a possibilidade de atuação imediata. [...]" 
Augusto ZIMMERMANN (1999), "Federalismo na União Europeia". In Teoria Geral do Federalismo Democrático. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, p. 66

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