Arte

Direitos da obra

22:10


Na resposta ao post Copyright e empréstimo bibliotecário do blog Blogjacking fui tentar perceber o que está em causa.
Se por acaso tropeçarem nas notícias e reacções sobre o assunto dos direitos de autor, irão encontrar comentários como os seguintes:
"Apropriar-me do esforço mental e físico de uma pessoa é completamente desajustado"
Rui Reininho

"o que está em causa é tão somente o modo como se concebe o papel dos criadores e o direito de autor. Infelizmente ainda há quem pense - em certos casos a começar pelo Estado - que o acesso à cultura se pode fazer à custa do trabalho dos autores. Ainda há quem pense que o trabalho dos autores, ao contrário do que acontece com o trabalho de qualquer cidadão, pode e deve não ser pago. Como se fosse uma espécie de dádiva divina que deve ser distribuída por todos gratuitamente." Sociedade Portuguesa de Autores
Acho que ninguém discordará destes argumentos. De resto, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos também se baseia neles ao defender no ponto 2 do Artigo 67º que
"2 – A garantia das vantagens patrimoniais resultantes dessa exploração [da obra por parte do autor] constitui, do ponto de vista económico, o objecto fundamental da protecção legal."
Todos os autores têm o direito de viver do fruto do seu trabalho, como qualquer outra pessoa. Ninguém deveria, sem consequências, apropriar-se do esforço físico e mental de quem quer que seja. Mas o que está em causa é a apropriação, por parte dos beneficiários da lei que protege os direitos de autor, do que quer que seja que entendam por obra.
Antes de mais, é necessário esclarecer o que são direitos de autor. Ora o Artigo 9º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos diz o seguinte
"1 – O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
[...]
3 – Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade."
Parece-me esclarecedor. E, agora, importa estabelecer o que é que se entende por obra. E o Artigo 10º do mesmo Código diz o seguinte:
"1 – O direito de autor sobre a obra como coisa incorpórea é independente do direito de propriedade sobre as coisas materiais que sirvam de suporte à sua fixação ou comunicação.
2 – O fabricante e o adquirente dos suportes materiais referidos no número anterior não gozam de quaisquer poderes compreendidos no direito de autor."
O ponto 2 só pode ser esclarecido depois de esclarecido o ponto 1. Mas o que significa exactamente "a obra como coisa incorpórea"? Como existe a obra sem suporte material? Existe na mente do autor? Na minha mente? Num esforço de telepatia controlado entre eu, o autor, os legisladores e toda a comunidade de leitores? E se existe na mente, é uma ideia? Porque se é uma ideia, não está coberta por direitos de autor. O Artigo 1º do mesmo código vem, precisamente, salientar que
"2 – As ideias, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios ou as descobertas não são, por si só e enquanto tais, protegidos nos termos deste Código."
Confusos?
Mas o.k., digamos que as obras não são ideias, digamos que são "criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas" (ponto 1, Art. 1º). Mas a seguir vem algo como isto: a "obra é independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração" (ponto 3, Art. 1º). Note-se que neste último ponto não está em causa a publicação da obra, não há referência à necessidade de a obra ter de existir como coisa reconhecida publicamente.
Primeiro é dito que as obras são "criações por qualquer modo exteriorizadas", por outros lado são independentes da sua divulgação, publicação? No mínimo pouco claro.
Ideias e criações intelectuais parece-me exactamente a mesma coisa, mas... pronto, farei o esforço e direi que são coisas diferentes.
Então, quando é que uma ideia passa a criação intelectual? Quando é exteriorizada? Mas, então, se são exteriorizadas as obras são dependentes da sua divulgação, publicação. Deixam de ser coisas incorpóreas e passam a ser dependentes do seu suporte material e, por consequência, dependentes do direito de propriedade que qualquer cidadão detém sobre essas, suas, coisas materiais.
Isto significa, num exemplo simples, que eu, que comprei um livro, sou proprietária do mesmo, na sua totalidade e, como proprietária do meu livro material, sou também proprietária da obra que se materializa no meu livro. A obra como coisa incorpórea não existe no meu livro. Existe o conteúdo físico deixado pela tinta preta (ou qualquer que seja a cor) que o acto de impressão deixou ali. A obra como coisa incorpórea existe em qualquer outro lugar - olhem, no mundo 3 de Karl Popper - mas não está no meu livro. Ele não é ao mesmo tempo coisa material e coisa imaterial. No meu livro está, se quiserem, uma reprodução da obra. E nenhuma reprodução da obra pode, com rigor, ser a obra original.


Mas eu gostava de pegar novamente nos argumentos da Sociedade Portuguesa de Autores sobre a necessidade de os autores serem pagos pelo trabalho que fazem, argumentos com os quais, como disse, concordo. Concordo eu e, creio, concordará qualquer cidadão de bom senso. Mas não são os autores, os artistas e afins pagos pelo trabalho que fazem? Não recebem parte dos lucros na venda das suas obras às editoras? Não recebem também parte dos lucros das vendas? Porque razão hão-de querer cobrar vezes sem conta, aos seus leitores (que pagaram já o livro, disco, filme, ...), ad aeternum, pelo trabalho que fizeram uma única vez e venderam? E já não falo sequer do trabalho científico, feito em instituições públicas, sustentado pelo Estado.
Não ponho em causa o direito moral, o mérito a quem o merece, embora compreenda os argumentos de quem não o tolera também. Mas a usurpação, o feudo, a renda, assegurados na lei do direito de autor, sobre uma obra tornada pública, faz-me pensar duas vezes acerca dos argumentos dos seus signatários.
Se os autores são mal pagos pelo seu trabalho, se as editoras/discográficas usurpam o fruto do seu trabalho, se ninguém compra livros, discos, filmes, eu diria que está na hora de mudar de editora/discográfica, de estratégia ou de... profissão. Veja-se aqui e aqui o que aconteceu há um mês atrás.
Outro mundo é possível, outro mundo está a chegar. Vejam-se os exemplos dos Radiohead, dos Coldplay, dos Wilco, dos Nine Inch Nails, e outros.


Claro que uma obra literária e musical existe como coisa imaterial. Mas pertencerá a obra ainda ao autor, uma vez materializada e tornada pública, uma vez entregue e/ou vendida para ser lida/ouvida/vista?
Os estudantes de literatura conhecem, com certeza, o debate que ocorria sempre nas aulas de Teoria de Literatura acerca do trágico dilema da intentio. Eu falo em trágico dilema da intentio porque, à medida que avançávamos nos nossos estudos, começávamos a perceber que a intentio tem mais ramificações do que aquelas que nos queriam fazer crer. A intentio auctoris, a intentio operis e a intentio lectoris correspondem a variantes elementares que se escondem ou realçam no jogo da interpretação. Dizia Umberto Eco - a quem furtei os termos em latim atrás expostos - que "os limites da interpretação coincidem com os direitos dos texto (o que não quer dizer que coincidam com os direitos do autor)" (Umberto Eco, Os limites da Interpretação).
Ora, o que tem a teoria da literatura a ver com direitos de autor ou copyright? Tudo. Uma vez publicada, materializada, a obra já não pertence ao seu autor. Torna-se pública, pertença de quem a detém em que objecto físico for. E sujeita ao escrutínio público, para o bem e para o mal. 
Talvez vá ser considerada uma heresia usar o poema de António Branco para o propósito deste post, mas, ainda assim, aí vai:
Parte, meu poema, ponte incerta,
Dança com a festa das leituras:
Nota como aquele te soletra,
E outro diz-te curto sem cesuras.

Valsa cada antítese que é metáfora,
Recebe cada imagem que não saibas:
Os versos que te prendem são diáfora,
E nada há em ti que em ti não caiba.

Medido, desventrado, corrompido,
Amado, surpreendido, ignorado,
Sentido, acusado, reduzido:
Aceita o que te espera desse lado.

Já não tens pai, perdeste a casa,
nada te protege senão tu.
Não posso recompor as tuas asas:
Desventra, filho meu, o teu casulo. (*)

BRANCO, António (1996). "Epílogo" in Fugidia comunhão. Lisboa: Edição do autor, p. 11 [sublinhado meu].

(*) Poema publicado ao abrigo da alínea d) do ponto 2 do Artigo 75º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Comércio Justo

" A corda dos Doze Nós"

00:31



No passado dia 9 de Maio, conforme fiz referência aqui, a Alternativa - Associação para a Promoção do Comércio Justo, em conjunto com a Livraria 100ª Página, promoveu, em Braga, uma actividade dirigida a crianças e seus familiares: "A Corda dos Doze Nós". A actividade consistia em ordenar doze fotografias, correspondentes a doze pormenores importantes relativos ao Comércio Justo. Esses pormenores podiam ser encontrados ao longo do trajecto entre a livraria e a loja. Parecia divertido e assim foi.
Hoje ficaram conhecidos os vencedores o meu pai e a minha filha e as prendas: um jogo educativo que explica os processos, por vezes obscuros, do mercado do algodão e uma t-shirt que foram para o meu papi e para a minha filha. Também houve direito a rebuçados.
Parabéns à Alternativa pela criatividade e dedicação!


Ciência

Conseguem ver?

11:40

Sempre desconfiei que havia alguma coisa de errado com a forma como eu vejo as cores. Quando era criança lembro-me de confundir, nos desenhos que tinha de pintar, o verde com o castanho ou o roxo com o azul. Algumas vezes chegava ao ponto de confundir verde com amarelo e até rosa com laranja. Era grave, pensava eu, infeliz e ostracizada pela minha ignorância das cores.
Mais tarde fui tentando desculpar a minha ignorância com a justificação de que o espectro das cores é extremamente complexo e que as cambiantes são profundamente mais originais do que a classificação que lhe atribuimos. Se olharmos bem, é praticamente impossível precisar onde começa o verde e acaba o azul, ou onde acaba o castanho e começa o verde. Fiquei feliz com esta justificação, tanto mais que ela foi confirmada pelo que li depois sobre categorização e sobre a teoria do protótipo, pressuposto essencial em Semântica Cognitiva. Havia verdes mais verdes que outros verdes e roxos mais roxos que outros roxos. E os roxos que eu confundia com os azuis e os verdes que eu confundia com os castanhos pertenciam a uma posição afastada dos protótipos das cores primárias que ninguém confunde.

Feliz estava eu por me achar novamente normal quando, há um ano atrás, numa experiência com tintas que fiz quando estava a ensinar as cores em inglês a meninos do 1º ciclo, me apercebi que todos eles conseguiam ver roxo onde eu só via azul (tínhamos juntado tinta azul escura e um pouco, mínimo, de magenta) e que conseguiam ver verde onde eu via apenas castanho (tínhamos juntado azul escuro com amarelo). Para os meninos foi certamente divertido, mas para mim foi, no mínimo, desanimador. Podia lá ser!? Não havia um único menino que confundisse as cores. E todos foram peremptórios: azul é azul, roxo é roxo. Não há roxos que são azuis nem verdes que são castanhos. Pois claro, pensava eu, eles dizem que roxo é roxo porque sabem que quando se junta magenta com azul é essa cor que se obtém. Estão condicionados a pensar e a ver assim porque foram a isso forçados pela lógica.
Ora, eu, que passara a minha infância a tentar fazer parte dos meninos normais que sabem distinguir verde de castanho ou roxo de azul não me ia dar por vencida. E reuni um conjunto de lápis e marcadores que me confundiam. Pois, já estão a ver o resultado: todos os meninos, sem hesitar, agruparam roxos de um lado e azuis de outro.
Pertencia novamente à categoria dos analfabetos da cor.

Ontem, através do blog fazendavirtual chego ao site Opticien-lentilles.com que disponibiliza um teste online para reconhecer a nossa percepção das cores. Segundo o teste eu tenho 45% de probabilidade de sofrer de daltonismo. O indicador de deuteranomalia registava 14% e o indicador de protanopia indicava 31 %.
É possível, pensava eu, tentando novamente justificar-me, na tentativa de me incluir novamente no grupo "os que conseguem distinguir azul de roxo e verde de castanho", é possível que a luz no ecrã, os reflexos e a luminosidade sejam variantes estranhas e que estejam a condicionar os resultados. Deixo aqui as imagens que eu não consegui acertar, na tentativa de que alguém me diga que também não consegue ver coisa nenhuma que não seja uma grelha. Talvez ainda haja esperança!
As respostas certas estão assinaladas a verde (eu acho). Se quiserem fazer o teste na íntegra podem fazê-lo aqui. E, já agora, aí vão mais dois testes: http://www.colblindor.com/color-arrangement-test, http://www.colblindor.com/rgb-anomaloscope-color-blindness-test/.



1 triângulo atrás da grelha
uma grelha apenas
1 círculo atrás da grelha



1 rectângulo atrás da grelha
uma estrela atrás da grelha
uma grelha apenas




uma letra atrás da grelha
uma grelha apenas
o número 8 atrás da grelha




uma grelha apenas
a letra A atrás da grelha
a letra V atrás da grelha




uma grelhas apenas
1 quadrado atrás da grelha
1 triângulo atrás da grelha



uma grelha apenas
a letra T atrás da grelha
a letra M atrás da grelha


Arte

Algumas alternativas para rádios online gratuitas

12:33


Do grupo Bring back the free last.fm na last.fm recolhi algumas opções para continuar a ouvir radio online gratuitamente. Aí vão:

http://listen.grooveshark.com/
http://www.deezer.com/
http://www.imeem.com/
http://www.finetune.com/
http://www.esnips.com/
http://musicovery.com/
http://shoutcast.com
http://somafm.com/

Mais opções em http://www.last.fm/group/Bring+back+the+free+last.fm/forum/119952/_/517524.

Direitos

Será justo pagar um serviço para o qual contribuí?

18:52

Devo dizer que fiquei surpreendida com a mensagem da last.fm informando-me que a minha avaliação gratuita naquele site acabava de expirar. Para continuar a usufruir da rádio tenho que ... pagar.
Concordo que os sites precisem de dinheiro para se desenvolverem e para sobreviver e até concordo com as assinaturas, mas a last.fm é um caso muito peculiar em que a exigência de uma assinatura é simplesmente infundada.
A last.fm existe muito graças aos seus usuários. Não fossem eles, e não estou a falar de assinantes, não fossem os usuários da last.fm ela nunca conseguiria disponibilizar a quantidade absolutamente inacreditável de músicas que dispõe. Não fosse o voluntarismo dos seus usuários, a last.fm não conseguiria actualizar os perfis dos músicos que mantém em linha. Não fosse a boa vontade dos ouvintes, a last.fm simplesmente não existia tal como ela existe hoje.
Depois de eu, eu, actualizar o perfil de músicos, de eu ter contribuído, com o scroobbling ligado enquanto ouvia os meus próprios CDs no meu próprio PC, para aumentar a quantidade e a qualidade das músicas da last.fm, acho absurdo a exigência de uma assinatura paga.
Invadem o nosso computador com os seus slogans, viciam-nos, tornam-nos dependentes, abusam do nosso voluntarismo e boa vontade e depois cobram-nos o serviço? A sério? Sinto-me explorada. Recuso-me!

Espaços que nasceram gratuitos, desenvolvidos pelos usuários de forma voluntária e voluntariosa, deveriam permanecer gratuitos. É como se agora quisessem cobrar assinatura para aceder à Wikipedia. Não está certo.

Honestamente não me recordo de ter sido avisada de que a minha conta tinha carácter experimental quando procedi à inscrição no site. Se alguém acha que me está a escapar alguma coisa e que a minha reclamação é blasfémia e despropositada, por favor, esclareça-me.



Actualização: A justificação da last.fm para a mudança de política aqui.

Ontologias

1ª edição da Linguamática

17:05


Acaba de ser lançado o primeiro número da revista Linguamática.
Como vem especificado no próprio site, a Linguamática é "uma revista aberta sobre o processamento de linguagens naturais, com especial atenção às línguas faladas na Peninsula Ibérica, como sejam o Português, Galego, Catalão, Castelhano, Basco, Mirandês ou Aranês."

Bem sei que a auto-promoção não fica muito bem, mas neste caso, como é a primeira vez, penso poder ser desculpada. Assim, não deixem de visitar o site da revista e dar uma vista de olhos ao meu artigo intitulado "Conceitos, classes e/ou universais: com o que é que se constrói uma ontologia?".
Boas leituras.

Direitos

Habitat for Humanity Braga procura famílias para novos projectos de reparações

16:34

"A Habitat está a aceitar candidaturas para efectuar reparações e reabilitações de casas para famílias carenciadas no distrito de Braga. Com a intenção de chegar a cada vez mais famílias, a Habitat decidiu incidir a sua acção na recuperação de casas degradadas; com esta opção pretendemos não só facultar a melhoria da qualidade de vida destas famílias como contribuir para a renovação do parque habitacional do nosso distrito e a manutenção da população no seu local de origem.
Todas as famílias interessadas poderão candidatar‐se dirigindo‐se às nossas instalações que se situam na
Av. da Liberdade nº 505 2º andar, ou telefonar para 253 204 280."

Fonte: Newsletter Maio 2009, Habitat for Humanity Braga

Consumo

Pensar solidário

17:58


Nos dias 30 e 31 de Maio o Banco Alimentar contra a Fome estará a promover mais uma campanha de recolha de alimentos em supermercados e superfícies comerciais de todo o país.

"O Banco Alimentar abriu em Braga no dia 16 de Outubro de 2008, tendo vindo apreparar essa abertura desde o início do ano de 2008. Desde a sua abertura, o Banco Alimentar já recolheu 178 toneladas, destas, já foram distribuídas 150,5, o que possibilitou o apoio a 53 instituições e 3 274 famílias do Distrito de Braga."

Estas campanhas contam com a ajuda de voluntários. Se quiserem colaborar podem inscrever-se através do seguinte email voluntariosbancoalimentar.braga@gmail.com.


Fonte: http://www.cm-braga.pt/docs/CMB/Publicacoes/AgCultural/2009/05AG09.pdf

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